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Programa de alojamento emergencial provisório (PAEP) – Portaria 03/2017
Publicado em 20/02/2017 às 12:17 PMPrezados Estudantes,
Segue, para conhecimento e ampla divulgação, a publicação da Portaria 03 2017 – Programa de Alojamento Emergencial Provisório (PAEP). Revoga-se a Portaria 009/PRAE/2016.
Atenciosamente,
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
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Edital 01/2017/PRAE – Normas para elaboração do cadastro PRAE
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, dando continuidade à divulgação dos novos procedimentos de acesso aos programas de permanência estudantil, torna público o edital que estabelece as normas para a elaboração do cadastro junto à PRAE.
Conforme noticiado recentemente, o procedimento passa a ser simplificado e gera, como resultado, um índice que habilita o estudante a concorrer aos diversos programas de assistência estudantil por 5 anos. Desta forma, apenas após decurso deste prazo será necessário realizar novo cadastramento. Fica resguardada a possibilidade, no entanto, de o próprio estudante motivar atualização cadastral, caso tenha sua condição alterada ao longo do período.
Para os ingressantes do ano de 2017 em diante, a documentação apresentada no procedimento de validação de renda junto à matrícula para as vagas destinadas, na Política de Ações Afirmativas, ao público de “Renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capta”, será aproveitada para geração do cadastro e do índice decorrente.
Para os estudantes que não tenham ingressado por estas vagas específicas e para os que já se encontram matriculados que os procedimentos e normas aqui divulgados se aplicam.
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Anexo II – Portaria 14/2016/PRAE – Renovação da validade dos cadastros socioeconômicos
Prezados Estudantes,
Em complemento à Portaria 14/2016/PRAE, que trata da renovação da validade dos Cadastros Socioeconômicos, publicamos o Anexo II, no qual consta listagem aditiva dos cadastros cujas validades serão renovadas.
Atenciosamente,
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
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Nota informativa sobre os novos procedimentos de cadastro e seleção dos estudantes para os programas de assistência estudantil da Universidade Federal de Santa Catarina
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis/PRAE informa que adotará novos procedimentos para a realização do cadastro e, portanto, da seleção dos estudantes aos programas de assistência estudantil da Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs/PRAE) a partir do ano de 2017.
As alterações principais referem-se ao indicador utilizado para seleção aos auxílios e benefícios, bem como a unificação do processo de validação de renda para ingresso na UFSC com o cadastro da PRAE, evitando-se a duplicidade de procedimentos para fim similar.
Com as mudanças, busca-se ampliar o acesso à concorrência dos benefícios conferidos pelos programas de assistência estudantil, uma vez que se simplifica e desburocratiza o cadastramento de estudantes como público-alvo das políticas de permanência estudantil. O procedimento passa a ser mais simples e gera um índice que servirá, como credencial à concorrência dos editais, até 5 anos, sem que haja necessidade de outros constantes recadastramentos, resguardada, no entanto, a possibilidade de atualização cadastral pelo estudante que tenha alteradas suas condições econômicas.
- Quem é o público-alvo da assistência estudantil na UFSC?
São os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da UFSC que ainda não tenham concluído um curso de graduação e oriundos de famílias com renda bruta familiar mensal de até 1,5 salário mínimo per capita. Este público-alvo já é adotado pela PRAE, em conformidade com o que preconiza o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES – Decreto 7.234/2010). Estudantes de mobilidade acadêmica provenientes de outras Instituições de Ensino Superior e estrangeiros conveniados de outras Instituições não são público-alvo dos programas de assistência estudantil.
- Como era feita a seleção para os Programas da PRAE?
O estudante realizava o cadastro na CoAEs, por meio de entrevista e entrega de documentação à equipe de assistência estudantil que procedia à análise de cada caso, processo resultante num Índice Socioeconômico (ISE). Após este procedimento, o estudante concorria aos editais dos auxílios e benefícios de assistência estudantil, sendo a seleção feita do menor para o maior índice socioeconômico.
- Como será a seleção para os Programas da PRAE a partir de 2017?
O estudante, quando aprovado no vestibular em vagas destinadas às ações afirmativas, já precisa passar por comissão para, mediante apresentação de documentos cabíveis, comprovar a situação econômica sua e de sua família. Começando no ano de 2017, a documentação apresentada será aproveitada para a geração de um índice expressivo da renda familiar. Este numeral é que substituirá o anterior (ISE) e passará a informar a seleção de cada um dos programas de assistência estudantil, que será feita, então, com base na renda bruta mensal per capita, considerando-se ordenação da menor para a maior, conforme o número de auxílios e benefícios disponibilizados pelos editais específicos.
- De que forma será realizado o cálculo da renda per capita?
O cálculo da renda familiar per capita será realizado por meio da divisão da renda bruta mensal do grupo familiar pelo número de pessoas que o integram, em consonância com os critérios estabelecidos pela Portaria Normativa nº 18 do MEC, em seu art. 7º e do edital “Normas para Elaboração do Cadastro da PRAE”, a ser publicado.
- Como será o processo para o candidato aprovado no Vestibular ou com ingresso SiSU?
O candidato aprovado no Vestibular ou com ingresso pelo SiSU que optou pelo Programa de Ações Afirmativas – renda familiar de até 1,5 salário mínimo per capita, realizará, na etapa de sua matrícula presencial, a validação da autodeclaração de renda em entrevista com comissão especialmente designada para esse fim. Essa validação de renda será utilizada para a confecção do cadastro na PRAE da seguinte forma:
1ª) Se o resultado dessa validação for deferido, o estudante receberá um ‘Formulário Síntese da Validação de Renda’ que será norteador para o estudante preencher o cadastro da PRAE;
2ª) Após a realização da matrícula presencial, o (a) estudante que deseja concorrer aos auxílios e benefícios de assistência estudantil preenche e envia o cadastro PRAE no link: beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, observando os prazos determinados nos editais;
3ª) A Coordenadoria de Assistência Estudantil confere os dados do cadastro enviado pelo estudante e defere/conclui o cadastro, habilitando o estudante a pleitear os auxílio e benefícios;
Atenção: Os(as) estudantes que, mesmo optando pelo Programa de Ações Afirmativas, ingressaram pela classificação geral, deverão seguir os procedimentos constantes no item 7.
- Apenas os estudantes optantes do Programa de Ações Afirmativas podem concorrer aos editais?
Não, todos os estudantes da UFSC, independente de sua forma de ingresso, podem fazer o cadastro PRAE e concorrer aos editais dos auxílios e benefícios, desde que sejam público-alvo (renda bruta familiar de até 1,5 salário mínimo per capita).
- Qual é a forma de acesso dos estudantes ingressantes pela classificação geral?
Esses estudantes deverão ficar atentos ao Edital de Normas para Elaboração do Cadastro da PRAE a ser publicado na página da PRAE. Este edital indicará o período de entrega dos documentos comprobatórios de renda a serem providenciados e apresentados pelo estudante em entrevista com assistente social. Após este processo, o(a) estudante estará habilitado(a) a concorrer aos editais dos programas e benefícios de assistência estudantil.
- Essas modificações acarretarão alguma alteração para os estudantes da UFSC que já possuem cadastro concluído na PRAE?
Todos os estudantes que já possuem cadastro concluído na PRAE terão condições de se inscrever nos editais dos auxílios e benefícios. Contudo, todos os estudantes, ingressantes ou veteranos, concorrerão pela renda bruta familiar per capita, da menor para a maior, conforme o número de auxílios e benefícios disponibilizados em cada edital.
Ainda, importante reiterar que, conforme Portaria nº 14/2016/PRAE, a validade dos cadastros foi ampliada para 5 anos, encerrando a necessidade de realização de novos procedimentos antes deste prazo, salvo se alteração na condição do estudante motivar sua atuação no sentido de atualizar as informações de seu cadastro.
PEDRO LUIZ MANIQUE BARRETO
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis
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Renovação da validade dos cadastros socioeconômicos – Portaria 14/2016/PRAE
Prezados Estudantes,
Seguem Portaria 14 2016 PRAE – Renovação de Cadastro Socioeconômico e Anexo I, que tratam da renovação da validade dos Cadastros Socioeconômicos realizados pela Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs/PRAE) para acesso aos Programas de Permanência Estudantil na UFSC.
Ressaltamos que, no Anexo 1, está disposta a relação dos cadastros cujas validades serão renovadas e as novas datas de vigência.
Em breve, as alterações de validade dos cadastros no sistema da PRAE estarão concluídas pela SeTIC.
Atenciosamente,
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
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Convite: Diálogo sobre a Assistência Estudantil
Prezados estudantes, nós Assistentes Sociais da UFSC-Araranguá convidamos a todos os estudantes, público alvo da Assistência Estudantil e demais interessados para esclarecimentos acerca das mudanças previstas para a Assistência Estudantil da UFSC em 2017.
Venha construir conosco a nova metodologia de trabalho!
Data: 07 de dezembro de 2016.
Hora: das 10:00 às 11:00.
Local: Sala 325 – 2º piso – Bloco A – Jardim das Avenidas.
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Comunicado sobre atendimento
Informamos que na semana do dia 21 a 25 de Novembro de 2016, não haverá atendimento com as Assistente Sociais do Campus Araranguá por motivo de reunião com a Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAES) e Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) em Florianópolis.
Dessa forma, não haverá atendimento nessa semana.
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Edital de Resultados | Programa Bolsa Estudantil – Renovação | 2016.2
Estudantes,
Segue resultado do Edital 26/PRAE/2016, referente à Renovação do Programa Bolsa Estudantil UFSC, semestre 2016/2.
Acesse aqui: Bolsa Estudantil – Resultado do Edital 26 PRAE 2016 – Renovação Bolsa Estudantil – 2016.2
Coordenadoria de Assistência Estudantil – CoAEs/PRAE
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Edital de Alteração
Prezados(as) Estudantes,
Informamos que publicamos o Edital 034 2016 PRAE que altera o Edital 26/2016/PRAE quanto à data da divulgação do resultado do processo de renovação do Programa Bolsa Estudantil UFSC – 2016.2. Nova data do resultado: a partir do dia 10/11/2016.
Atenciosamente,
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE
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Agendamento para entrega de documentos referente ao auxílio moradia
Prezados,
Disponibilizamos horários de agendamento com as assistentes sociais do Campus Araranguá para os estudantes selecionados na Listagem I do EDITAL N.° 024/PRAE/2016 – Auxílio moradia nos dias 11/10/2016 e 13/10/2016, cujo prazo de vigência do contrato ou declaração de aluguel ainda não conste ou esteja vencido no cadastro socioeconômico online, ou aqueles que ainda não entregaram nenhum contrato ou declaração de aluguel no Serviço de Atenção Socioassistencial.
Portanto, se o seu nome consta na Listagem I do Edital N.° 024/PRAE/2016 – Resultados de auxílio moradia acesse o Sistema de Agendamento Eletrônico da PRAE – SAEP -Assistência Estudantil para agendar a entrega dos documentos que comprovam a relação de inquilinato.
O documento entregue deve ser da seguinte maneira:
Original e cópia simples do contrato de locação do imóvel (com firma reconhecida das assinaturas do locador e locatário), no qual constem os dados do locatário, do locador, da vigência do contrato de locação, do endereço do imóvel e o valor do aluguel. Ou cópia autenticada do documento, com todas as informações citadas anteriormente;
Para os casos em que outro coabitante do imóvel esteja na condição de locatário no contrato de locação, apresentar também o Formulário de DIVISÃO DE ALUGUEL, disponível no site http://prae.ufsc.br/formularios/, com firma reconhecida do locatário cujo nome esteja no contrato;
Para os casos nos quais o contrato de locação tenha como locatário o nome de um dos pais do(a) estudante, apresentar também cópia autenticada do RG ou CNH do estudante, ou apresentar original e cópia simples do RG ou CNH do estudante;
Para situações especiais, poderá o(a) estudante apresentar Declaração de Imobiliária com assinatura e carimbo de representante devidamente autorizado pela imobiliária que faça aintermediação da locação do imóvel, na qual constem os dados do locatário, do locador, da vigência do contrato de locação (caso não tenha vigência definida, deve-se especificar que é por tempo indeterminado), do endereço do imóvel e o valor do aluguel. O(a) candidato poderá utilizar o modelo de formulário DECLARAÇÃO ALUGUEL IMOBILIÁRIA constante no sítio da PRAE http://prae.ufsc.br/formularios/;
Para as situações nas quais não haja contrato de locação de imóvel, poderá o(a) estudante apresentar declaração de aluguel com firma reconhecida pelo locador, assinada e datada por este, na qual constem os dados do locatário, do locador, da vigência do contrato de locação (caso não tenha vigência definida, deve-se especificar que é por tempo indeterminado), do endereço do imóvel e o valor do aluguel. O(a) candidato poderá utilizar o modelo de formulário ALUGUEL SEM CONTRATO constante no sítio http://prae.ufsc.br/formularios/;
Não serão aceitas declarações de aluguel em que consta como prazo de vigência a expressão “até os dias atuais”.
Lembramos que o prazo para a entrega da documentação será até o 5 dia útil após a divulgação dos resultados.
Atenciosamente.
Coordenadoria de Assistência Estudantil