Bolsa Estudantil UFSC
Regulamentada pela Resolução Normativa Nº 32/CUn, de 27 de agosto de 2013, a Bolsa Estudantil UFSC visa propiciar auxílio financeiro aos alunos dos Cursos de Graduação, que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica, para a sua permanência na Universidade. Conforme a resolução acima citada, em linhas gerais o programa tem as seguintes características:
- Atualmente, seu valor é de 672,88 (Valor referente ao edital atual de 2018.1)
- PÚBLICO-ALVO : Estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da UFSC oriundos de famílias com renda bruta familiar de até 1,5 salário mínimo per capita e Cadastro PRAE válido.
- DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO:
- Ter o Cadastro PRAE com status de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda deferida”
- Ter matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC.
- Estar cursando a carga horária mínima semanal do período letivo estabelecida no Projeto Pedagógico do respectivo curso.
- Não ter ultrapassado a média aritmética entre o tempo regular e o tempo máximo de integralização curricular do curso de graduação ao qual está matriculado, conforme estabelecido pela Resolução Normativa nº 32/CUn/2013.
- Estar em situação regular (adimplente) com o setor financeiro.
- Os estudantes beneficiados anteriormente pelo Programa e que tiveram a solicitação de renovação da Bolsa Estudantil indeferida, poderão concorrer no Edital de Novas Vagas, desde que tenham cumprido os critérios estabelecidos pela Resolução Normativa nº 32/CUn/2013 nos dois semestres consecutivos anteriores à inscrição.
- Estudantes com benefício cancelado por não solicitarem renovação da Bolsa Estudantil poderão concorrer ao Edital de Novas Vagas após transcorrido o período de um semestre.
Acompanhe as publicações dos editais no site:http://assistenciaestudantilara.ufsc.br/ Para mais informações, entre em contato com o Serviço Socioassistencial da UFSC Araranguá pelo e-mail assistenciaestudantil.ara@contato.ufsc.br.